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Notícias | Escritório Contabil Sorocaba

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Imposto de Renda
Na tarde de ontem (2/2), a Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
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Incidência de Imposto de Renda
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa sobre a incidência do Imposto de Renda sobre depósitos bancários de origem não comprovada. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 855649, de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual um contribuinte questiona a tributação, prevista no artigo 42 da Lei 9.430/1996. O recurso discute decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que assentou a constitucionalidade do dispositivo segundo o qual, identificados depósitos de origem não comprovada, fica autorizado o Fisco a constituir crédito tributário sobre o total dos depósitos. Nesse caso, ficaria caracterizada omissão de rendimentos, autorizando a tributação. De acordo com o TRF-4, os valores em questão constituem acréscimo patrimonial do contribuinte, caracterizando fato gerador do Imposto de Renda. Segundo esse entendimento, não são objeto da tributação os valores dos depósitos, e sim os rendimentos representados pela movimentação financeira do contribuinte, recaindo o imposto sobre acréscimo patrimonial não declarado.
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Benefícios do INSS
Benefícios do INSS afetados por greve serão corrigidos. Essa previsão considera os pouco mais de dois meses de paralisação dos servidores da Previdência Social, que iniciaram o movimento no dia 7 de julho deste ano. A correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), indicador divulgado todos os meses pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), é um direito de segurados que esperarem mais de 45 dias por uma resposta do INSS sobre seus pedidos. Em julho, essa era a situação de 90.071 segurados —considerando apenas os casos em que a espera é por culpa do INSS. Nesse intervalo, o segurado pode se preparar para o caso do órgão recusar a revisão da aposentadoria ou da pensão. Por exemplo, o segurado ganhou a aposentadoria, mas o cálculo não contou um período de trabalho. Na revisão, ele apresentou contracheques. Agora, enquanto o INSS não responde, ele pode obter a folha de registros com a empresa, reunir testemunhas e documentos como o contrato de trabalho. Além da greve dos funcionários administrativos, a paralisação dos peritos afeta o atendimento aos segurados. Sete em cada dez segurados não conseguem passar por perícia nas agências do INSS, segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos. Só as perícias iniciais estão sendo feitas. NOVA NEGOCIAÇÃO Prorrogações, reagendamentos e pedidos de revisão não estão sendo aceitos. Não há previsão para o fim da greve dos peritos. Os servidores administrativos têm nova negociação com o governo nesta segunda feira (14). O pagamento do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez não será cortado pelo INSS durante a greve dos servidores administrativos e dos médicos peritos. Para conseguir a vantagem, porém, o segurado que precisar renovar o benefício deve tomar alguns cuidados. Quem já está com a perícia agendada para este mês, por exemplo, deve comparecer à agência e buscar uma comprovação de que não teve o atendimento. Se o posto estiver completamente fechado, ligue para a Central 135 e registre a tentativa. Segundo advogados, uma fotografia do segurado na agência pode ser usada como comprovação.
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Receita Federal
Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade. A medida integra a Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital da escrituração contábil. De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro. De acordo com a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A ICP-Brasil é iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados digitais. A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo - entre outras pessoas jurídicas - as que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
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